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Venda de imóvel para filho (a)

  • Aline Lima Advocacia
  • 24 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A venda entre pai/mãe para filho(a) pode ocorrer, mas são necessários obedecer alguns requisitos, tais como a concordância expressa dos demais herdeiros e do cônjuge do vendedor.


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Caso não tenha a concordância de um dos herdeiros e do cônjuge o ato poderá ser anulado.

O objetivo é proteger os demais herdeiros, evitando doações disfarçadas que poderiam favorecer um deles em detrimento dos demais.


De acordo com o Código Civil, com exceção do regime da separação obrigatória de bens, a venda de ascendente a descendente configura um negócio jurídico anulável, a menos que os outros descendentes e o cônjuge do alienante (vendedor) houverem consentido de forma expressa.


Não há impedimento para que pais vendam até 100% de seu patrimônio para os filhos, se o trâmite for legítimo, por um preço de mercado, e com efetivação do pagamento. Mas é indispensável que o contrato tenha a anuência dos outros herdeiros e do cônjuge.


As restrições são impostas ainda que as partes contratantes sejam maiores e capazes.


Em caso de dúvida entre em contato 📞 (18) 99760-8893

 
 
 

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