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Pensão Alimentícia entre ex-cônjuges

  • Aline Lima Advocacia
  • 4 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

No divórcio ou término de uma união estável é possível a fixação de alimentos para a ex-cônjuge ou ex-companheira


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Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiro se encontra em uma situação incapaz para o trabalho, sem recurso necessário para a sua subsistência. E quando o outro cônjuge ou companheiro possui a possibilidade econômica de efetuar essa ajuda.


Esta pensão é em favor do ex-cônjuge, quando este no momento do divórcio estava afastado do mercado de trabalho, havendo a dependência econômica do outro cônjuge.


O objetivo é oferecer um amparo financeiro, até que a parte consiga retornar ao mercado de trabalho e garantir seu próprio sustento.


Para que a pensão seja vitalícia é necessário outros requisitos como além da dedicação exclusiva ao casamento e família, que a parte já não tenha idade para se inserir no mercado de trabalho.


O valor pode ser fixado pelo juiz ou realizado um acordo pelo casal.


Esta situação também se aplica nas relações homoafetivas.


Em caso de dúvida entre em contato.


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