Pensão Alimentícia entre ex-cônjuges
- Aline Lima Advocacia
- 4 de out. de 2022
- 1 min de leitura
No divórcio ou término de uma união estável é possível a fixação de alimentos para a ex-cônjuge ou ex-companheira

Ocorre quando um dos cônjuges ou companheiro se encontra em uma situação incapaz para o trabalho, sem recurso necessário para a sua subsistência. E quando o outro cônjuge ou companheiro possui a possibilidade econômica de efetuar essa ajuda.
Esta pensão é em favor do ex-cônjuge, quando este no momento do divórcio estava afastado do mercado de trabalho, havendo a dependência econômica do outro cônjuge.
O objetivo é oferecer um amparo financeiro, até que a parte consiga retornar ao mercado de trabalho e garantir seu próprio sustento.
Para que a pensão seja vitalícia é necessário outros requisitos como além da dedicação exclusiva ao casamento e família, que a parte já não tenha idade para se inserir no mercado de trabalho.
O valor pode ser fixado pelo juiz ou realizado um acordo pelo casal.
Esta situação também se aplica nas relações homoafetivas.
Em caso de dúvida entre em contato.



Comentários