Pensão alimentícia
- Aline Lima Advocacia
- 29 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Veja quem paga:
• Pais aos filhos
• Avós aos netos
• Filhos aos pais
• Um cônjuge ao outro
• Parentes até o segundo grau colateral (irmãos)
A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, se estendendo, também, aos ascendentes (avós, bisavós...). Na falta dos pais ou avós a obrigação passa aos descendentes (filhos, netos...);
E na falta dos descendentes (filhos, netos...) a obrigação passa aos irmãos.
São devidos alimentos ao cônjuge se este comprovar a real necessidade
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