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Pensão alimentícia

  • Aline Lima Advocacia
  • 29 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Veja quem paga:


• Pais aos filhos

• Avós aos netos

• Filhos aos pais

• Um cônjuge ao outro

• Parentes até o segundo grau colateral (irmãos)

A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, se estendendo, também, aos ascendentes (avós, bisavós...). Na falta dos pais ou avós a obrigação passa aos descendentes (filhos, netos...);

E na falta dos descendentes (filhos, netos...) a obrigação passa aos irmãos.

São devidos alimentos ao cônjuge se este comprovar a real necessidade


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